DINHEIRO DE VOLTA – SETE SITUAÇÕES QUE O CONSUMIDOR TEM DIREITO!

0 Flares Filament.io 0 Flares ×

São frequentes as situações em que o consumidor quer ser ressarcido com seu dinheiro de volta.

Compras por impulso, defeitos no produto e danos materiais ou morais levam o consumidor a buscar seus direitos.

Há também situações de compra de bens de elevado valor, como imóveiscom grave lesão aos direitos do consumidor.

Contratos complexos e informação insuficiente muitas vezes escondem abusos com prejuízo ao consumidor.

Por esse motivo, conheça sete situações em que o consumidor precisa ficar esperto para não ser lesado.

Saiba quando é possível o ressarcimento com dinheiro de volta!

dinheiro de volta

dinheiro de volta

ARREPENDIMENTO COM DINHEIRO DE VOLTA NAS COMPRAS!

Esta situação é chamada de direito de arrependimento ou prazo de reflexão de sete dias.

Saiba que toda compra realizada pela internet, por telefone ou em domicílio é protegida pelo arrependimento!

O cliente que comprou por impulso tem o direito de desistir da compra, dentro do prazo de sete dias a partir da entrega.

Poderá devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta!

Neste caso, não poderá ser cobrado por eventuais despesas de frete ou devolução do produto!

Também não é obrigado a apontar o motivo da desistência.

O risco é do vendedor e o ressarcimento, obrigatoriamente, é integral.

Lembre-se, contudo, que o direito de arrependimento não se aplica a compras efetuadas em lojas físicas!

PRODUTO COM DEFEITO E DINHEIRO DE VOLTA!

Quando o produto possui defeito e não é possível o reparo, ou a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias,  o cliente tem o direito de ser ressarcido!

Poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou o dinheiro de volta devidamente atualizado!

Observe que o vendedor tem o direito de efetuar o conserto quando é possível!

Contudo, se o conserto não é possível porque causará uma desvalorização patrimonial, não há peças de substituição, ou o vendedor não consegue cumprir o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o conserto, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta!

IMÓVEL NA PLANTA E DESISTÊNCIA DO COMPRADOR COM DINHEIRO DE VOLTA!

consumidor em algumas situações perde o interesse na compra do imóvel na planta por culpa da construtora.

São exemplos o atraso na obra, defeito construtivo, área contaminada, além de outros.

Nestes casos tem o direito ao ressarcimento integral do que pagou, com correção monetária e juros!

Terá direito também ao ressarcimento de danos materiais e morais, se configurados!

Mas no caso do comprador desistente por motivos pessoais?

São exemplos a não aprovação do financiamento imobiliário ou desemprego.

Neste caso a construtora não poderá reter tudo o que o comprador pagou como penalidade.

Recomendamos ao consumidor que procure um advogado de sua confiança para analisar as cláusulas contratuais e fornecer a orientação jurídica.

dinheiro de volta: ressarcimento de prejuízos!

dinheiro de volta: ressarcimento de prejuízos!

DINHEIRO DE VOLTA NOS HONORÁRIOS DE CORRETAGEM E TAXA SATI

Ao comprar imóvel na planta em “stand de vendas” o consumidor se depara com a cobrança de honorários de corretagem e taxa SATI por suposta assessoria imobiliária.

Ocorre que estas cobranças constituem venda casada”, quando o consumidor não foi devidamente informado da contratação.

O Poder Judiciário tem entendido em alguns casos que o consumidor possui direito ao dinheiro de volta, devidamente atualizado!

Por esse motivo, é significativo o número de consumidores que recorrem à Justiça e conseguem o ressarcimento desses valores!

GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO

Para aqueles que caíram no golpe do boleto bancário, é bom ficar atento e fazer uma análise da situação!

Em algumas situações é possível buscar a responsabilidade tanto da loja como do banco que emitiu o boleto!

O consumidor poderá ter seu dinheiro de volta ao provar culpa grave do banco ou da loja abrindo conta corrente a um estelionatário!

Ou provando que o banco permitiu que criminosos tivessem acesso a dados confidenciais do consumidor!

Recomendamos que procure um Procon em sua cidade ou um advogado de sua confiança para lhe fornecer respaldo jurídico.

SAIDINHA DE BANCO

O consumidor vítima de assalto dentro ou fora da agência bancária na famosa saidinha de banco tem o direito de ser ressarcido pelo banco!

O banco possui responsabilidade pela segurança do consumidor e o sigilo de suas informações pessoais!

Se houve sigilo violado com comunicação do valor do saque a criminosos conclui-se que o banco não forneceu a segurança necessária.

Nesta situação o cliente tem direito ao dinheiro de volta, referente ao assalto!

Também possui direito ao ressarcimento de outros danos.

Como exemplo indenização por eventuais sequelas da violência que o impeçam de trabalhar ou levar uma vida normal!

FRAUDES E DESCONTOS INDEVIDOS –

O consumidor vítima de descontos indevidos em sua conta corrente ou cartão de crédito, fraudes ao utilizar caixa eletrônico ou cobranças que não reconhece, tem o direito de ser ressarcido!

Quando a loja, banco, seguradora, empresas de telefonia, etc., aceitam que um estelionatário use o seu nome abrindo cadastro cometem um erro grave!

O consumidor tem o direito de questionar a cobrança.

Também tem o direito de ser ressarcido dos valores indevidamente pagos e eventuais danos morais da cobrança com constrangimento.

dinheiro de volta: direitos

dinheiro de volta: direitos

Estas sete situações são apenas alguns dos fatos que dão ao consumidor o direito de ser ressarcido, com dinheiro de volta!

Se você está sendo vítima de cobrança indevida, fraude ou golpe fique atento e busque apoio para que tenha o ressarcimento integral!

É possível obter orientação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

O consumidor também poderá buscar um advogado de sua confiança para definir a melhor estratégia para conseguir o ressarcimento.

0 Flares Twitter 0 Facebook 0 Google+ 0 Email -- LinkedIn 0 Filament.io 0 Flares ×

Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.