SEGURO DE VIDA – A INDENIZAÇÃO PODE SER NEGADA POR DOENÇAS PREEXISTENTES?

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É recorrente o consumidor e sua família serem prejudicados com o seguro de vida.

Quem procura um seguro de pessoas quer amparo em situações de óbito, doenças graves e invalidez.

O objetivo é proteger financeiramente a si e os a quem ama.

Contudo, ocorrendo o sinistro e sendo necessária a indenização muitas seguradoras simplesmente não querem pagar.

Em muitos casos alegam que a doença é preexistente.

No seguro de vida, a indenização poderá ser negada por doenças preexistentes?

Sendo a indenização negada compensa ingressar com ação judicial?

seguro de vida
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SEGURO DE VIDA – O QUE SÃO DOENÇAS PREEXISTENTES?

No seguro de vida o que são doenças preexistentes?

Sob o enfoque jurídico, doenças preexistentes são aquelas que o segurado tinha plena ciência na contratação do seguro.

Neste caso, se o segurado tiver alguma doença deverá discriminá-la no formulário próprio, a chamada “declaração de saúde”.

Agindo o segurado com boa fé e apontando a doença, a seguradora não poderá negar a indenização se emitiu a apólice.

Preste bastante atenção porque não são doenças preexistentes aquelas realmente existentes, mas que não eram do conhecimento do paciente quando contratou o seguro de vida.

Em benefício do consumidor há a Súmula 609 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

É ônus da seguradora comprovar que o segurado agiu com má fé quando preencheu a declaração de saúde.

seguro de vida e ação judicial
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SEGURO DE VIDA – A AÇÃO JUDICIAL COMPENSA?

Em seguros de vida tem se tornado cada vez mais comum a seguradora alegar que a doença que vitimou o segurado é preexistente.

Em algumas situações o seguro é pago durante toda a vida pelo arrimo de família.

Quando o beneficiário não foi quem contratou o seguro, geralmente se sente desanimado para ir atrás de seus direitos.

Parece que são poucos os que procuram seus direitos, incentivando a multiplicação de situações injustas com o consumidor.

Contudo é importante que o segurado, seus familiares e dependentes procurem um advogado de sua confiança para analisar os documentos e elaborar um parecer jurídico.

Para uma doença ser considerada preexistente a seguradora precisará provar que o segurado e consumidor:

  • estava doente antes da contratação do plano de saúde;
  • sabia da doença;
  • ocultou o fato no momento da contratação;

Por esse motivo, a consultoria jurídica é recomendada, para que não haja prejuízos com os direitos investidos num seguro de vida.

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Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.