APÓLICE DE SEGURO DE VIDA – TRÊS ERROS COMUNS QUE PODEM PREJUDICAR SEU PLANEJAMENTO FINANCEIRO!

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A apólice de seguro de vida não é um investimento, mas uma proteção social básica para o segurado e sua família.

Espera-se que o segurado não precise usar o seguro!

Mas se ocorrer uma fatalidade a apólice garantirá o custeio das despesas familiares e a renda da família se for bem contratada.

Na contratação é importante que o segurado entenda claramente as coberturas do seguro e verifique se o capital segurado é suficiente.

Saiba que a apólice pode oferecer cobertura para situações de morte, invalidez, despesas médicas e hospitalares, diárias por incapacidade temporária ou internação hospitalar, doenças graves, além de outras.

Contudo, além de ter um bom corretor de seguros, é importante que você também entenda o contrato de seguro, mediante um advogado de sua confiança.

Alistamos abaixo, por exemplo, três erros comuns que acontecem na contratação de seguro de vida, prejudicando a indenização.

Fique atento aos seus direitos!

apólice de seguro de vida e planejamento financeiro
apólice de seguro de vida e planejamento financeiro

NÃO CONFUNDA APÓLICE DE SEGURO DE VIDA COM APÓLICE DE SEGURO PARA ACIDENTES PESSOAIS!

Em regra, a apólice de seguro de vida cobre qualquer morte, seja ela morte natural, morte acidental ou morte por doença.

Mas o problema é que na contratação o consumidor geralmente confunde o seguro de vida com o seguro de acidentes pessoais.

O seguro de acidentes pessoais é mais barato e é muito oferecido pelos bancos a seus clientes.

Contudo, a cobertura é limitada em relação ao seguro de vida.

A apólice de seguro de acidentes pessoais cobre apenas sinistros relacionados aos acidentes involuntários, como por exemplo, os de trânsito e violência.

Mas não oferece cobertura para os eventos de morte por causas naturais ou por doenças.

Fique atento! Afinal o seguro de vida é bem mais vantajoso!

SEGURO DE VIDA – PRESTE ATENÇÃO AO ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA

Na apólice de seguro de vida há uma cláusula estabelecendo o âmbito geográfico da cobertura do seguro.

De maneira bem simples, há seguros de vida que cobrem eventos em qualquer parte do globo terrestre.

Mas há seguros que cobrem eventos ocorridos somente em território nacional ou regional.

Esta é uma cláusula que poucos prestam atenção na contratação, mas é de suma importância para o planejamento financeiro.

É importante que o segurado preste bastante atenção contratando uma cobertura mais ampla.

Ou então fique atento para a contratação de um seguro complementar para eventuais viagens, principalmente ao exterior.

O QUE É MELHOR? UM SEGURO DE VIDA SIMPLES OU UM SEGURO DE VIDA COMPLETO?

Esta pergunta esconde uma grande pegadinha! Naturalmente, queremos tudo o que é completo. Mas nem tudo o que é completo é melhor!

E as seguradoras lucram muito com isso!

Muitos clientes optam por um seguro de vida completo com muitas coberturas: morte, invalidez, doenças graves, diárias por incapacidade, etc.

Mas geralmente a apólice de seguro de vida prevê a liquidação antecipada do seguro.

De maneira simples, quando uma das coberturas é acionada, há o imediato cancelamento das demais coberturas.

Ou seja, num seguro de vida completo, se o segurado contrai uma doença grave e aciona o seguro, recebendo a indenização, ele automaticamente cancela as demais coberturas, como morte e invalidez.

Por esse motivo, é muito importante que você entenda o contrato e saiba o que prevê sobre a liquidação antecipada.

Alguns consumidores atentos preferem contratar um seguro de vida simples diferente para cada cobertura almejada.

Embora no final tenham que administrar várias apólices, garantem que as demais coberturas permanecerão mesmo que uma delas venha a ser acionada.

Tudo dependerá do seu planejamento financeiro.

Contudo, fique atento para entender bem a apólice do seguro e garantir as coberturas, consultando, se necessário, um advogado de sua confiança.

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Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.