TESTAMENTO VITAL – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE INCAPAZ DE MANIFESTAR SUA VONTADE?

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O testamento vital tem sido muito procurado pelos pacientes que querem fazer valer sua vontade sobre procedimentos médicos.

Também poderá ser usado por aqueles que querem tomar decisões patrimoniais e de administração familiar antecipadas, para a eventualidade de uma moléstia grave ou acidente que lhe tornem incapaz.

É que um paciente em estado terminal ou um paciente inconsciente já está sofrendo bastante.

Nesta situação talvez não queira procedimentos médicos que apenas aumentarão a dor e o sofrimento, sem nenhum resultado útil.

Ou talvez não aceite procedimentos médicos específicos por razões pessoais, religiosas ou filosóficas.

Há também a preocupação com seus bens e como serão administrados.

Em situações assim como fazer valer a vontade do paciente mesmo que contrária à decisão da equipe médica ou de seus familiares?

Testamento Vital
Testamento Vital

TESTAMENTO VITAL E CONSENTIMENTO ESCLARECIDO – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE?

Pela legislação brasileira o paciente tem o direito de recusar o procedimento médico.

O direito existe mesmo que os médicos considerem o procedimento necessário para salvar a vida do paciente.

Imagine, por exemplo, um paciente assistido por equipe médica que entende necessária a amputação de um membro.

Ou um paciente que por motivos pessoais, de saúde, religiosos ou filosóficos recusa que lhe seja ministrada uma transfusão de sangue.

É direito do paciente recusar a realização do procedimento, conforme a legislação:

Código Civil – Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Estatuto do Idoso – Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Por esse motivo, o paciente poderá realizar um documento prévio, chamado “testamento vital” ou “diretivas antecipadas de vontade do paciente”.

Neste documento poderá elencar previamente os cuidados e tratamentos que autoriza receber.

Se estiver inconsciente ou em estado terminal o documento terá validade permanecendo sobre a vontade da equipe médica ou dos familiares.

TESTAMENTO VITAL COM SEGURANÇA JURÍDICA – COMO É POSSÍVEL?

Todo paciente possui autonomia, ou seja, a liberdade de tomar decisões relacionadas a sua vida, saúde e integridade física, assumindo os riscos de suas escolhas.

O direito é coerente com os recursos tecnológicos que apenas prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem qualidade de vida.

Nestes casos, o paciente tem o direito de recusar que seu sofrimento seja prolongado conforme a Resolução n.º 1.995, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina.

Para assegurar que o “testamento vital” possua segurança jurídica recomendamos que busque o auxílio de um advogado especializado.

O documento público servirá como um guia indicando os procedimentos que autoriza e não autoriza no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade.

Os desejos expressos no documento não poderão ser questionados pelos médicos e familiares.

TESTAMENTO VITAL – O QUE É NECESSÁRIO?

Toda pessoa maior de 18 anos e com discernimento poderá realizar um testamento vital dispondo sobre os procedimentos médicos que autoriza e que não autoriza receber.

Para que as disposições do documento sejam claras e seguras, com termos técnicos médicos e jurídicos adequados, é necessário consultar um médico e um advogado de confiança.

No documento, que recomendamos seja realizado por instrumento público, poderá nomear procuradores para representá-lo perante médicos e hospitais e tomar decisões sobre tratamentos e procedimentos médicos.

Estes procuradores também poderão ser nomeados para administrar seus bens na hipótese de não ser possível manifestar sua vontade.

Fique atento aos seus direitos!

Saiba que a dignidade da pessoa deverá ser respeitada na relação médico paciente e você tem direito à informação adequada e clara em ambiente hospitalar.

Saiba que intervenções médicas não consentidas podem resultar em indenizações por danos materiais e morais.

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Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.