CONTRATO DE PERMANÊNCIA E FIDELIDADE – QUAIS AS REGRAS?

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Ao contratar um serviço o consumidor frequentemente se depara com o contrato de permanênciaÉ um instrumento de  fidelização de clientescom destaque para telefonia e TV por assinatura.

Trata-se de prática antiga em que a operadora oferece ao cliente um benefício como tarifas inferiores, um aparelho novo, um bônus, além de outras vantagens.

Em troca exige a permanência do cliente no contrato por até 12 (doze) meses.

Este período mínimo é então usado para recuperar o investimento da empresa com o benefício fornecido, em tese, gratuitamente.

Quais são então as regras do contrato de permanênciaPoderá a prestadora exigir a fidelidade de seus clientes por um período mínimo?

Contrato de Permanência

Contrato de Permanência

CONTRATO DE PERMANÊNCIA – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

O contrato de permanência consta na Resolução 632/2014 – “Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações” da ANATEL.

A Resolução autoriza a prestadora de serviços a oferecer aos seus clientes benefícios para que, em troca, permaneçam vinculados ao contrato por um prazo mínimo.

Contudo, a fidelidade não poderá ser exigida, ou imposta, em hipótese alguma. A prerrogativa de aceitar ou não a oferta é do consumidor!

A empresa poderá propor ao consumidor um benefício informando-o que se aceitar, em troca, precisará permanecer vinculado ao contrato por até 12 (doze) meses.

Aceita a oferta com informação adequada e clara, formalizado está o contrato de permanência.

O cliente poderá então a qualquer momento desistir do contrato desde que indenize a prestadora pelos investimentos realizados, pagando a multa proporcional para o fim do contrato.

Observe que o percentual da multa não poderá ser abusivo sendo aceitável o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato anual.

Este percentual deverá ser reduzido proporcionalmente, com um desconto cada vez maior, à medida que o cliente se aproxima do fim do período combinado.

CONTRATO DE PERMANÊNCIA OU FIDELIDADE VALE QUANDO HÁ DEFEITOS NO SERVIÇO?

Fique atento pois a prestadora poderá exigir a fidelidade somente se cumprir com qualidade o serviço combinado.

Havendo descumprimento do contrato ou má qualidade do serviço prestado, o cliente poderá cancelar o contrato de permanência mesmo que não cumprido o período de fidelidade, sem pagar multa.

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Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.