O testamento vital tem sido muito procurado pelos pacientes que querem fazer valer sua vontade sobre procedimentos médicos.
Também poderá ser usado por aqueles que querem tomar decisões patrimoniais e de administração familiar antecipadas, para a eventualidade de uma moléstia grave ou acidente que lhe tornem incapaz.
É que um paciente em estado terminal ou um paciente inconsciente já está sofrendo bastante.
Nesta situação talvez não queira procedimentos médicos que apenas aumentarão a dor e o sofrimento, sem nenhum resultado útil.
Ou talvez não aceite procedimentos médicos específicos por razões pessoais, religiosas ou filosóficas.
Há também a preocupação com seus bens e como serão administrados.
Em situações assim como fazer valer a vontade do paciente mesmo que contrária à decisão da equipe médica ou de seus familiares?

TESTAMENTO VITAL E CONSENTIMENTO ESCLARECIDO – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE?
Pela legislação brasileira o paciente tem o direito de recusar o procedimento médico.
O direito existe mesmo que os médicos considerem o procedimento necessário para salvar a vida do paciente.
Imagine, por exemplo, um paciente assistido por equipe médica que entende necessária a amputação de um membro.
Ou um paciente que por motivos pessoais, de saúde, religiosos ou filosóficos recusa que lhe seja ministrada uma transfusão de sangue.
É direito do paciente recusar a realização do procedimento, conforme a legislação:
Código Civil – Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Estatuto do Idoso – Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Por esse motivo, o paciente poderá realizar um documento prévio, chamado “testamento vital” ou “diretivas antecipadas de vontade do paciente”.
Neste documento poderá elencar previamente os cuidados e tratamentos que autoriza receber.
Se estiver inconsciente ou em estado terminal o documento terá validade permanecendo sobre a vontade da equipe médica ou dos familiares.
TESTAMENTO VITAL COM SEGURANÇA JURÍDICA – COMO É POSSÍVEL?
Todo paciente possui autonomia, ou seja, a liberdade de tomar decisões relacionadas a sua vida, saúde e integridade física, assumindo os riscos de suas escolhas.
O direito é coerente com os recursos tecnológicos que apenas prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem qualidade de vida.
Nestes casos, o paciente tem o direito de recusar que seu sofrimento seja prolongado conforme a Resolução n.º 1.995, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina.
Para assegurar que o “testamento vital” possua segurança jurídica recomendamos que busque o auxílio de um advogado especializado.
O documento público servirá como um guia indicando os procedimentos que autoriza e não autoriza no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade.
Os desejos expressos no documento não poderão ser questionados pelos médicos e familiares.
TESTAMENTO VITAL – O QUE É NECESSÁRIO?
Toda pessoa maior de 18 anos e com discernimento poderá realizar um testamento vital dispondo sobre os procedimentos médicos que autoriza e que não autoriza receber.
Para que as disposições do documento sejam claras e seguras, com termos técnicos médicos e jurídicos adequados, é necessário consultar um médico e um advogado de confiança.
No documento, que recomendamos seja realizado por instrumento público, poderá nomear procuradores para representá-lo perante médicos e hospitais e tomar decisões sobre tratamentos e procedimentos médicos.
Estes procuradores também poderão ser nomeados para administrar seus bens na hipótese de não ser possível manifestar sua vontade.
Fique atento aos seus direitos!
Saiba que a dignidade da pessoa deverá ser respeitada na relação médico paciente e você tem direito à informação adequada e clara em ambiente hospitalar.
Saiba que intervenções médicas não consentidas podem resultar em indenizações por danos materiais e morais.