CARTÃO DE CRÉDITO SURPRESA PODE DAR DIREITO À INDENIZAÇÃO!

Quem nunca recebeu um cartão de crédito surpresa, sem ter solicitado o serviço ao banco? De fato, o envio ou fornecimento de serviços não solicitados continua sendo praticado pelos bancos, porque altamente lucrativo. Há quem argumente que não há qualquer abuso. Afinal o cartão de crédito somente será ativado se solicitado pelo correntista. No entanto, não é bem assim e neste post você vai entender: Q

CARTÃO DE CRÉDITO – POR QUE VILÃO?

Ter crédito aprovado para comprar em milhares de lojas físicas e pela internet! Poder comprar e começar a pagar somente no mês seguinte! Além de tudo ter seus gastos transformados em pontos que poderão ser trocados por presentes ou viagens! Estes são apenas alguns dos motivos que deixam o consumidor empolgado com o cartão de crédito! Embora com vantagens para o uso consciente, o cartão de crédito para mu

OUVIDORIAS – VALE A PENA RECLAMAR?

Muitos consumidores ficam estressados com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para resolverem problemas de consumo, na compra ou garantia de produtos ou serviços, como planos de saúde, serviços de telefonia, bancos, seguros, além de outros! No entanto, quando a reclamação perante o SAC não funciona, saiba que é possível reclamar para as Ouvidorias! Neste post você vai entender: Como funciona a

CONTA CORRENTE DIGITAL – QUAIS AS VANTAGENS?

Para aqueles que se sentem à vontade com a tecnologia e preferem as transações bancárias por meios eletrônicos, uma boa dica é contratar a conta corrente digital ou então migrar sua atual conta corrente para o modelo digital. Lendo este artigo você vai entender as principais vantagens desse modelo!   Você já deve ter percebido que os bancos não possuem nenhuma ferramenta para evitar o endividamento de s

SALDO DEVEDOR RESIDUAL E SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO!

É prudente que o consumidor fique atento ao saldo devedor residual caso tenha contratado financiamento imobiliário através do Sistema Financeiro de Habitação. A maioria dos mutuários não se dá conta de que o contrato de financiamento imobiliário que assinaram possui uma cláusula autorizando a instituição financeira a cobrar o saldo devedor residual: trata-se do saldo devedor que não foi integralmente a