ATRASO EM VIAGEM – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Em situações de atraso em viagem, quer seja aérea, terrestre, ferroviária ou marítima, o consumidor possui direitos.
De forma simples, a empresa que transporta assume o compromisso de levar o passageiro até o local de destino combinado.
Deverá cumprir a obrigação com pontualidade, segurança, higiene e conforto.
Por esse motivo, eventual atraso, cancelamento ou interrupção da viagem confere ao passagei