AUTONOMIA E CONSENTIMENTO INFORMADO NA ESCOLHA DE TRATAMENTO MÉDICO!

Há alguns anos aceitava-se a autoridade do médico para impor o procedimento terapêutico. O médico sempre possuía razão e restava ao paciente se submeter ao tratamento imposto, mesmo que arriscado ou traumático. Encarava-se como dever médico prover o tratamento ou realizar o procedimento a qualquer custo para salvar a vida do paciente, embora contra sua vontade. Contudo, tem aumentado significativamente o n

EXTRAVIO DE BAGAGEM – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

O extravio de bagagem em viagens aéreas é uma das principais reclamações do consumidor. Quem já enfrentou esta situação sabe muito bem o constrangimento e a dificuldade, mesmo quando a bagagem possui apenas itens básicos. Uma viagem de negócios, uma atividade profissional ou acadêmica, ou mesmo uma viagem de lazer podem ficar seriamente comprometidas com o extravio de bagagem. Em situações como essas qu

IMOVEL NA PLANTA – POR QUE MENOR QUE O PROMETIDO?

Se você pretende adquirir imóvel na planta é necessária muita atenção para saber exatamente o que está comprando. O valor do bem somado ao sonho da moradia própria resulta em muita ansiedade e o consumidor acaba por priorizar as aparentes facilidades do pagamento, sem atentar para a metragem do imóvel e se realmente atende às necessidades da família. Também, distraído pela propaganda do empreendi

CONTA CORRENTE DIGITAL – QUAIS AS VANTAGENS?

Para aqueles que se sentem à vontade com a tecnologia e preferem as transações bancárias por meios eletrônicos, uma boa dica é contratar a conta corrente digital ou então migrar sua atual conta corrente para o modelo digital. Lendo este artigo você vai entender as principais vantagens desse modelo!   Você já deve ter percebido que os bancos não possuem nenhuma ferramenta para evitar o endividamento de s

SALDO DEVEDOR RESIDUAL E SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO!

É prudente que o consumidor fique atento ao saldo devedor residual caso tenha contratado financiamento imobiliário através do Sistema Financeiro de Habitação. A maioria dos mutuários não se dá conta de que o contrato de financiamento imobiliário que assinaram possui uma cláusula autorizando a instituição financeira a cobrar o saldo devedor residual: trata-se do saldo devedor que não foi integralmente a